Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.419, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o 'Dia da AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente', a ser comemorado, anualmente, em 3 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Célia Carmargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.
Lei nº 17.419, de 08 de outubro de 2021
Lei
8 de outubro de 2021
Institui o 'Dia da AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de outubro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/10/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-10-08;17419
Datas comemorativas, Pessoa com deficiência, Assistência social
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Célia Carmargo Leão Edelmuth — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x9132bd811f0ba9d322a8e0611c8b873e2401c9896e942245d91f6cf35f891f34