Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.419, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o 'Dia da AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente', a ser comemorado, anualmente, em 3 de agosto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Célia Carmargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.

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Lei nº 17.419, de 08 de outubro de 2021

Lei

8 de outubro de 2021

Institui o 'Dia da AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de outubro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/10/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-10-08;17419

Datas comemorativas, Pessoa com deficiência, Assistência social

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Célia Carmargo Leão Edelmuth — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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