Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.381, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Revoga a Lei nº 54 de 24 de novembro de 1972, que declara de utilidade pública a Igreja 'SeichoNo-Iê' do Brasil, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 54 de 24 de novembro de 1972, que declara de utilidade pública a Igreja 'Seicho-No-Iê' do Brasil, com sede na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de junho de 2021.

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Lei nº 17.381, de 29 de junho de 2021

Lei

29 de junho de 2021

Revoga a Lei nº 54 de 24 de novembro de 1972, que declara de utilidade pública a Igreja 'SeichoNo-Iê' do Brasil, com sede na Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de junho de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/06/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-06-29;17381

Utilidade pública, Legislação

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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