Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.381, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Revoga a Lei nº 54 de 24 de novembro de 1972, que declara de utilidade pública a Igreja 'SeichoNo-Iê' do Brasil, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 54 de 24 de novembro de 1972, que declara de utilidade pública a Igreja 'Seicho-No-Iê' do Brasil, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de junho de 2021.
Lei nº 17.381, de 29 de junho de 2021
Lei
29 de junho de 2021
Revoga a Lei nº 54 de 24 de novembro de 1972, que declara de utilidade pública a Igreja 'SeichoNo-Iê' do Brasil, com sede na Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de junho de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/06/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-06-29;17381
Utilidade pública, Legislação
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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