Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.370, DE 10 DE MAIO DE 2021

Altera a redação da Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, que estabelece normas para declaração de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica alterado o inciso II do artigo 1º da Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, que passa a ter a seguinte redação: II - efetivo e contínuo funcionamento nos 2 (dois) anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades;' (NR)

Artigo 2º - Fica alterado o inciso V do artigo 1º da Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, que passa a ter a seguinte redação: V - exercício de atividades de ensino ou de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, filantrópicas ou assistenciais de caráter beneficente, caritativo ou religioso, não circunscritas ao âmbito de determinada sociedade civil ou comercial, comprovadas mediante apresentação de relatório circunstanciado, referente aos 2 (dois) anos imediatamente anteriores à formulação da proposição;' (NR)

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa, em 10 de maio de 2021.

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Lei nº 17.370, de 10 de maio de 2021

Lei

10 de maio de 2021

Altera a redação da Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, que estabelece normas para declaração de utilidade pública

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de maio de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/05/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-05-10;17370

Utilidade pública, Legislação, Entidade filantrópica

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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