Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.370, DE 10 DE MAIO DE 2021
Altera a redação da Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, que estabelece normas para declaração de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica alterado o inciso II do artigo 1º da Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, que passa a ter a seguinte redação: II - efetivo e contínuo funcionamento nos 2 (dois) anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades;' (NR)
Artigo 2º - Fica alterado o inciso V do artigo 1º da Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, que passa a ter a seguinte redação: V - exercício de atividades de ensino ou de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, filantrópicas ou assistenciais de caráter beneficente, caritativo ou religioso, não circunscritas ao âmbito de determinada sociedade civil ou comercial, comprovadas mediante apresentação de relatório circunstanciado, referente aos 2 (dois) anos imediatamente anteriores à formulação da proposição;' (NR)
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa, em 10 de maio de 2021.
Lei nº 17.370, de 10 de maio de 2021
Lei
10 de maio de 2021
Altera a redação da Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, que estabelece normas para declaração de utilidade pública
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de maio de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/05/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-05-10;17370
Utilidade pública, Legislação, Entidade filantrópica
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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