Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.367, DE 10 DE MAIO DE 2021.

Denomina 'ASP Claudio Chaves do Nascimento' o Centro de Detenção Provisória de Lavínia - CDP de Lavínia, naquele Município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'ASP Claudio Chaves do Nascimento' o Centro de Detenção Provisória de Lavínia - CDP de Lavínia, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa, em 10 de maio de 2021.

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Lei nº 17.367, de 10 de maio de 2021.

Lei

10 de maio de 2021

Denomina 'ASP Claudio Chaves do Nascimento' o Centro de Detenção Provisória de Lavínia - CDP de Lavínia, naquele Município

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de maio de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/05/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-05-10;17367

Estabelecimento penal, Sistema penitenciário

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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