Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.367, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Denomina 'ASP Claudio Chaves do Nascimento' o Centro de Detenção Provisória de Lavínia - CDP de Lavínia, naquele Município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'ASP Claudio Chaves do Nascimento' o Centro de Detenção Provisória de Lavínia - CDP de Lavínia, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa, em 10 de maio de 2021.
Lei nº 17.367, de 10 de maio de 2021.
Lei
10 de maio de 2021
Denomina 'ASP Claudio Chaves do Nascimento' o Centro de Detenção Provisória de Lavínia - CDP de Lavínia, naquele Município
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de maio de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/05/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-05-10;17367
Estabelecimento penal, Sistema penitenciário
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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