Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.359, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Institui a implementação do modelo de Escola Cívico-Militar - ECIM na rede pública estadual de ensino na forma em que se especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta lei autoriza o Poder Executivo a implementar o modelo de Escola Cívico-Militar - ECIM nas instituições de ensino da rede pública estadual de educação a serem selecionadas conforme critérios estabelecidos nesta e demais normativas complementares.
§ 1º - Este modelo é complementar às políticas de melhoria da qualidade da educação básica em âmbito estadual, de modo a aperfeiçoar e garantir o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação e não implicará o encerramento ou a substituição de outros programas.
§ 2º - Vetado.
§ 3º - Vetado.
§ 4º - Vetado.
Artigo 2º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado.
Lei nº 17.359, de 31 de março de 2021
Lei
31 de março de 2021
Institui a implementação do modelo de Escola Cívico-Militar - ECIM na rede pública estadual de ensino na forma em que se especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de abril de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-03-31;17359
Escola pública, Educação básica
original
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