Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.359, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Institui a implementação do modelo de Escola Cívico-Militar - ECIM na rede pública estadual de ensino na forma em que se especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Esta lei autoriza o Poder Executivo a implementar o modelo de Escola Cívico-Militar - ECIM nas instituições de ensino da rede pública estadual de educação a serem selecionadas conforme critérios estabelecidos nesta e demais normativas complementares.

§ 1º - Este modelo é complementar às políticas de melhoria da qualidade da educação básica em âmbito estadual, de modo a aperfeiçoar e garantir o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação e não implicará o encerramento ou a substituição de outros programas.

§ 2º - Vetado.

§ 3º - Vetado.

§ 4º - Vetado.

Artigo 2º - Vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado.

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Lei nº 17.359, de 31 de março de 2021

Lei

31 de março de 2021

Institui a implementação do modelo de Escola Cívico-Militar - ECIM na rede pública estadual de ensino na forma em que se especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de abril de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2021

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Escola pública, Educação básica

original

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