Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.355, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Denomina 'Denilson Vander da Silva' o dispositivo de acesso e retorno - SPD 481/425, localizado no km 480,950 da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, em Pirapozinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Denilson Vander da Silva' o disposto de acesso e retorno - SPD 481/425, localizado no km 480,950 da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, em Pirapozinho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.
Lei nº 17.355, de 31 de março de 2021
Lei
31 de março de 2021
Denomina 'Denilson Vander da Silva' o dispositivo de acesso e retorno - SPD 481/425, localizado no km 480,950 da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, em Pirapozinho
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de abril de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-03-31;17355
Rodovia
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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