Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.355, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Denomina 'Denilson Vander da Silva' o dispositivo de acesso e retorno - SPD 481/425, localizado no km 480,950 da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, em Pirapozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Denilson Vander da Silva' o disposto de acesso e retorno - SPD 481/425, localizado no km 480,950 da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, em Pirapozinho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.

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Lei nº 17.355, de 31 de março de 2021

Lei

31 de março de 2021

Denomina 'Denilson Vander da Silva' o dispositivo de acesso e retorno - SPD 481/425, localizado no km 480,950 da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, em Pirapozinho

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de abril de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-03-31;17355

Rodovia

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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