Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.353, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Institui a 'Semana de Conscientização sobre o Autismo' e cria o Programa Estadual de Orientação sobre Autismo para profissionais das Áreas da Educação e Saúde

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam instituídos, como um conjunto de ações do Poder Público voltadas para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito com relação às pessoas com autismo, seus familiares, educadores e profissionais de saúde, os seguintes eventos:

I - 'Semana de Conscientização sobre o Autismo', a ser realizada anualmente, na primeira semana de abril;

II - Vetado.

Parágrafo único - Vetado:

1. vetado;

2. vetado;

3. vetado;

4. vetado.

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Vetado.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Célia Carmargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Março de 2021.

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 17.353, de 31 de março de 2021

Lei

31 de março de 2021

Institui a 'Semana de Conscientização sobre o Autismo' e cria o Programa Estadual de Orientação sobre Autismo para profissionais das Áreas da Educação e Saúde

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de abril de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-03-31;17353

Autismo, Datas comemorativas, Educação, Saúde pública

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Célia Carmargo Leão Edelmuth — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
  • Jean Carlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xc4b2c46ff58042933f6353886e2fbd95f803507e93678b20d1c7372d86e2d06d

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes