Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.353, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Institui a 'Semana de Conscientização sobre o Autismo' e cria o Programa Estadual de Orientação sobre Autismo para profissionais das Áreas da Educação e Saúde
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam instituídos, como um conjunto de ações do Poder Público voltadas para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito com relação às pessoas com autismo, seus familiares, educadores e profissionais de saúde, os seguintes eventos:
I - 'Semana de Conscientização sobre o Autismo', a ser realizada anualmente, na primeira semana de abril;
II - Vetado.
Parágrafo único - Vetado:
1. vetado;
2. vetado;
3. vetado;
4. vetado.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Célia Carmargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Março de 2021.
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de
Lei nº 17.353, de 31 de março de 2021
Lei
31 de março de 2021
Institui a 'Semana de Conscientização sobre o Autismo' e cria o Programa Estadual de Orientação sobre Autismo para profissionais das Áreas da Educação e Saúde
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de abril de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/04/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-03-31;17353
Autismo, Datas comemorativas, Educação, Saúde pública
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Célia Carmargo Leão Edelmuth — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
- Jean Carlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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