Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.344, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre instituição do Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas - PRO-ONCOLOGIA INFANTIL e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas - PRO-ONCOLOGIA INFANTIL, visando a prevenção e o combate ao câncer infantil.
Parágrafo único - A prevenção e o combate ao câncer infantil englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.
Artigo 2º - O PRO-ONCOLOGIA INFANTIL será implementado visando o repasse estadual às ações e serviços de atenção oncológica Infantil e Enfermidades Correlacionadas desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer infantil.
Artigo 3º - As ações e os serviços de atenção oncológica a serem apoiados com os recursos captados por meio do PRO-ONCOLOGIA INFANTIL compreendem:
I - a prestação de serviços médico-assistenciais, com o intuito de agilizar o atendimento e os exames necessários às crianças diagnosticadas com câncer: vetado;
b) vetado.
II - a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis;
III - a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais;
IV - vetado.
Artigo 4º - Vetado.
§ 1º - Vetado.
§2º- Vetado.
Artigo 5º -. Vetado
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2021.
Lei nº 17.344, de 11 de março de 2021
Lei
11 de março de 2021
Dispõe sobre instituição do Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas - PRO-ONCOLOGIA INFANTIL e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de março de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-03-11;17344
Neoplasia, Saúde infantil
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Jean Carlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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