Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.344, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre instituição do Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas - PRO-ONCOLOGIA INFANTIL e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas - PRO-ONCOLOGIA INFANTIL, visando a prevenção e o combate ao câncer infantil.

Parágrafo único - A prevenção e o combate ao câncer infantil englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.

Artigo 2º - O PRO-ONCOLOGIA INFANTIL será implementado visando o repasse estadual às ações e serviços de atenção oncológica Infantil e Enfermidades Correlacionadas desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer infantil.

Artigo 3º - As ações e os serviços de atenção oncológica a serem apoiados com os recursos captados por meio do PRO-ONCOLOGIA INFANTIL compreendem:

I - a prestação de serviços médico-assistenciais, com o intuito de agilizar o atendimento e os exames necessários às crianças diagnosticadas com câncer: vetado;

b) vetado.

II - a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis;

III - a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais;

IV - vetado.

Artigo 4º - Vetado.

§ 1º - Vetado.

§2º- Vetado.

Artigo 5º -. Vetado

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2021.

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Lei nº 17.344, de 11 de março de 2021

Lei

11 de março de 2021

Dispõe sobre instituição do Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas - PRO-ONCOLOGIA INFANTIL e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de março de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-03-11;17344

Neoplasia, Saúde infantil

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Jean Carlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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