Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.343, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Institui a campanha 'Dezembro Verde' - Não ao Abandono de Animais no Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Estado de São Paulo o mês 'Dezembro Verde', dedicado à campanha de combate aos maus-tratos e abandono de animais e de promoção da adoção e posse responsável.
Parágrafo único - O símbolo da campanha aludida no caput será um laço na cor verde.
Artigo 2º - A instituição do 'Dezembro Verde' tem como objetivo:
I - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal à morte;
II - Informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra animais;
III - Apoiar feiras de adoção (não compre, adote) e mutirões de castração;
IV - Incentivar doações e apoio a organizações não governamentais (ONGs) da causa animal;
V - Realizar ações de conscientização, eventos, ações nas redes sociais e divulgação de material informativo sobre os temas;
VI - Estimular eventos e iluminação na cor verde nos prédios públicos;
VII - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Estado de São Paulo.
Artigo 3º - A Campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, especialmente na primeira quinzena, e integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2021.
Lei nº 17.343, de 11 de março de 2021
Lei
11 de março de 2021
Institui a campanha 'Dezembro Verde' - Não ao Abandono de Animais no Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de março de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-03-11;17343
Maus-tratos, Adoção, Animal, Meio ambiente
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Jean Carlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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