Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.331, DE 05 DE MARÇO DE 2021
Declara de utilidade pública a Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Bastos, com sede naquele Município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Bastos, com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de março de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de março de 2021.
Lei nº 17.331, de 05 de março de 2021
Lei
5 de março de 2021
Declara de utilidade pública a Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Bastos, com sede naquele Município
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
6 de março de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/03/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-03-05;17331
Utilidade pública, Associação, Neoplasia, Saúde, Organização não governamental
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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