Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.331, DE 05 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública a Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Bastos, com sede naquele Município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Bastos, com sede naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de março de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de março de 2021.

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Lei nº 17.331, de 05 de março de 2021

Lei

5 de março de 2021

Declara de utilidade pública a Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Bastos, com sede naquele Município

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de março de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/03/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-03-05;17331

Utilidade pública, Associação, Neoplasia, Saúde, Organização não governamental

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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