Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.319, DE 11 DE JANEIRO 2021
Declara de utilidade pública o Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP, com sede em Araraquara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP, com sede em Araraquara.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2021.
Lei nº 17.319, de 11 de janeiro 2021
Lei
11 de janeiro de 2021
Declara de utilidade pública o Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP , com sede em Araraquara
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de janeiro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/01/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-01-11;17319
Utilidade pública, Saúde, Ensino, Pesquisa
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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