Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.319, DE 11 DE JANEIRO 2021

Declara de utilidade pública o Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP, com sede em Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP, com sede em Araraquara.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2021.

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Lei nº 17.319, de 11 de janeiro 2021

Lei

11 de janeiro de 2021

Declara de utilidade pública o Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP , com sede em Araraquara

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de janeiro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/01/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-01-11;17319

Utilidade pública, Saúde, Ensino, Pesquisa

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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