Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.311, DE 11 DE JANEIRO 2021

Institui no Calendário Oficial do Estado de São Paulo o mês 'Agosto Indígena'.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de São Paulo o mês 'Agosto Indígena'.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo

Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa

Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da

Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2021.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 17.311, de 11 de janeiro 2021

Lei

11 de janeiro de 2021

Institui no Calendário Oficial do Estado de São Paulo o mês 'Agosto Indígena'.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de janeiro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/01/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-01-11;17311

Indígena, Datas comemorativas

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo — Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

0x4feeaf537d4b1e24cae948854c9bbba4d3d77d3893b134fec4410667917499f2

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes