Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.311, DE 11 DE JANEIRO 2021
Institui no Calendário Oficial do Estado de São Paulo o mês 'Agosto Indígena'.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de São Paulo o mês 'Agosto Indígena'.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da
Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2021.
Lei nº 17.311, de 11 de janeiro 2021
Lei
11 de janeiro de 2021
Institui no Calendário Oficial do Estado de São Paulo o mês 'Agosto Indígena'.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de janeiro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/01/2021
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2021-01-11;17311
Indígena, Datas comemorativas
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo — Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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