Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.298, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Denomina 'Milton Josepetti' a passarela localizada no Km 271,400 da Via Rondon - SP 300, em São Manuel

(Projeto de lei nº 1334, de 2019, do Deputado Fernando Cury - CIDADANIA)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Milton Josepetti' a passarela localizada no Km 271,400 da Via Rondon - SP 300, em São Manuel.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Priscila Ungaretti de Godoy Walder

Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de outubro de 2020.

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Lei nº 17.298, de 22 de outubro de 2020

Lei

22 de outubro de 2020

Denomina 'Milton Josepetti' a passarela localizada no Km 271,400 da Via Rondon - SP 300, em São Manuel

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de outubro de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/10/2020

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-10-22;17298

Via pública, Rodovia

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Priscila Ungaretti de Godoy Walder — Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria de Logística e Transportes
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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