Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.298, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Denomina 'Milton Josepetti' a passarela localizada no Km 271,400 da Via Rondon - SP 300, em São Manuel
(Projeto de lei nº 1334, de 2019, do Deputado Fernando Cury - CIDADANIA)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Milton Josepetti' a passarela localizada no Km 271,400 da Via Rondon - SP 300, em São Manuel.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Priscila Ungaretti de Godoy Walder
Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de outubro de 2020.
Lei nº 17.298, de 22 de outubro de 2020
Lei
22 de outubro de 2020
Denomina 'Milton Josepetti' a passarela localizada no Km 271,400 da Via Rondon - SP 300, em São Manuel
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de outubro de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/10/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-10-22;17298
Via pública, Rodovia
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Priscila Ungaretti de Godoy Walder — Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria de Logística e Transportes
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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