Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.296, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre o incentivo de doação dos cupons ou notas fiscais referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista em estabelecimentos farmacêuticos e congêneres para as Santas Casas ou hospitais filantrópicos na forma que especifica, e dá outras providências
(Projeto de lei nº 523, de 2019, do Deputado Rafa Zimbaldi - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os estabelecimentos farmacêuticos e congêneres, situados no Estado de São Paulo, devem incentivar a doação dos cupons ou notas fiscais referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista.
Artigo 2º - Os estabelecimentos farmacêuticos e congêneres situados no Estado de São Paulo devem disponibilizar caixas coletoras do cupom ou nota fiscal.
§ 1º - Na caixa coletora do cupom ou nota fiscal de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista deverá constar o nome e os dados da entidade beneficiada.
§ 2º - As Santas Casas e os hospitais filantrópicos devem estar devidamente cadastrados no Programa Nota Fiscal Paulista.
Artigo 3º - Fica respeitada a vontade do consumidor de informar ou não os dados de beneficiário referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista de sua preferência.
Artigo 4º - Os estabelecimentos comerciais que aderirem ao incentivo de doação dos cupons ou notas fiscais referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista devem afixar cartaz de publicidade que seja de fácil visualização nos seguintes termos: 'Lei Estadual nº _________/20____ Este estabelecimento comercial apoia a doação dos créditos da Nota Fiscal Paulista para as Santas Casas ou hospitais filantrópicos.'
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação para adequação dos estabelecimentos comerciais.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de outubro de 2020.
Lei nº 17.296, de 22 de outubro de 2020
Lei
22 de outubro de 2020
Dispõe sobre o incentivo de doação dos cupons ou notas fiscais referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista em estabelecimentos farmacêuticos e congêneres para as Santas Casas ou hospitais filantrópicos na forma que especifica, e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de outubro de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/10/2020
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-10-22;17296
Incentivo fiscal, Saúde, Estabelecimento comercial, Programa de governo, Filantropia, Consumidor
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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