Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.296, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre o incentivo de doação dos cupons ou notas fiscais referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista em estabelecimentos farmacêuticos e congêneres para as Santas Casas ou hospitais filantrópicos na forma que especifica, e dá outras providências

(Projeto de lei nº 523, de 2019, do Deputado Rafa Zimbaldi - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os estabelecimentos farmacêuticos e congêneres, situados no Estado de São Paulo, devem incentivar a doação dos cupons ou notas fiscais referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista.

Artigo 2º - Os estabelecimentos farmacêuticos e congêneres situados no Estado de São Paulo devem disponibilizar caixas coletoras do cupom ou nota fiscal.

§ 1º - Na caixa coletora do cupom ou nota fiscal de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista deverá constar o nome e os dados da entidade beneficiada.

§ 2º - As Santas Casas e os hospitais filantrópicos devem estar devidamente cadastrados no Programa Nota Fiscal Paulista.

Artigo 3º - Fica respeitada a vontade do consumidor de informar ou não os dados de beneficiário referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista de sua preferência.

Artigo 4º - Os estabelecimentos comerciais que aderirem ao incentivo de doação dos cupons ou notas fiscais referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista devem afixar cartaz de publicidade que seja de fácil visualização nos seguintes termos: 'Lei Estadual nº _________/20____ Este estabelecimento comercial apoia a doação dos créditos da Nota Fiscal Paulista para as Santas Casas ou hospitais filantrópicos.'

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação para adequação dos estabelecimentos comerciais.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de outubro de 2020.

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Lei nº 17.296, de 22 de outubro de 2020

Lei

22 de outubro de 2020

Dispõe sobre o incentivo de doação dos cupons ou notas fiscais referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista em estabelecimentos farmacêuticos e congêneres para as Santas Casas ou hospitais filantrópicos na forma que especifica, e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de outubro de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/10/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-10-22;17296

Incentivo fiscal, Saúde, Estabelecimento comercial, Programa de governo, Filantropia, Consumidor

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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