Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.288, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 9º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 9º - O montante da taxa judiciária arrecadada terá a seguinte destinação: I - 10% (dez por cento) para custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, indicadas no inciso IX do parágrafo único do artigo 2° desta lei; II - 30% (trinta por cento) para custeio das despesas com pessoal no âmbito do Tribunal de Justiça; III - 60% (sessenta por cento) ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994'. (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de agosto de 2020.
Lei nº 17.288, de 31 de agosto de 2020
Lei
31 de agosto de 2020
Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de setembro de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/09/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-08-31;17288
Taxa judiciária, Serviço público, Poder judiciário, Despesa pública
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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