Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.281, DE 31 DE JULHO DE 2020
Declara de utilidade pública a entidade PIRAÇÃO - Instituto de Cultura e Arte, com sede em Pirapozinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a entidade PIRAÇÃO - Instituto de Cultura e Arte, com sede em Pirapozinho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de julho de 2020.
Lei nº 17.281, de 31 de julho de 2020
Lei
31 de julho de 2020
Declara de utilidade pública a entidade PIRAÇÃO - Instituto de Cultura e Arte, com sede em Pirapozinho
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de agosto de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/08/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-07-31;17281
Utilidade pública, Cultura, Arte
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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