Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.281, DE 31 DE JULHO DE 2020

Declara de utilidade pública a entidade PIRAÇÃO - Instituto de Cultura e Arte, com sede em Pirapozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a entidade PIRAÇÃO - Instituto de Cultura e Arte, com sede em Pirapozinho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de julho de 2020.

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Lei nº 17.281, de 31 de julho de 2020

Lei

31 de julho de 2020

Declara de utilidade pública a entidade PIRAÇÃO - Instituto de Cultura e Arte, com sede em Pirapozinho

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de agosto de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/08/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-07-31;17281

Utilidade pública, Cultura, Arte

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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