Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.279, DE 31 DE JULHO DE 2020

Denomina 'Avelino Feltre' a Casa da Agricultura de Mineiros do Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se ' Avelino Feltre' a Casa da Agricultura de Mineiros do Tietê.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de julho de 2020.

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Lei nº 17.279, de 31 de julho de 2020

Lei

31 de julho de 2020

Denomina 'Avelino Feltre' a Casa da Agricultura de Mineiros do Tietê

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de agosto de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/08/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-07-31;17279

Organização pública, Agricultura

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Gustavo Diniz Junqueira — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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