Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.279, DE 31 DE JULHO DE 2020
Denomina 'Avelino Feltre' a Casa da Agricultura de Mineiros do Tietê
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se ' Avelino Feltre' a Casa da Agricultura de Mineiros do Tietê.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de julho de 2020.
Lei nº 17.279, de 31 de julho de 2020
Lei
31 de julho de 2020
Denomina 'Avelino Feltre' a Casa da Agricultura de Mineiros do Tietê
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de agosto de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/08/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-07-31;17279
Organização pública, Agricultura
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Gustavo Diniz Junqueira — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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