Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.276, DE 31 DE JULHO DE 2020

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Natal das Luzes, em Ipaussu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Natal das Luzes, que se realiza, anualmente, no mês de dezembro, em Ipaussu.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de julho de 2020.

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Lei nº 17.276, de 31 de julho de 2020

Lei

31 de julho de 2020

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Natal das Luzes, em Ipaussu

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de agosto de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/08/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-07-31;17276

Turismo, Datas comemorativas

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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