Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.274, DE 31 DE JULHO DE 2020
Inclui no Calendário Turístico do Estado a festividade 'Terra do Natal', em Ibirarema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a festividade 'Terra do Natal', que se realiza, anualmente, no mês de dezembro, em Ibirarema.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de julho de 2020.
Lei nº 17.274, de 31 de julho de 2020
Lei
31 de julho de 2020
Inclui no Calendário Turístico do Estado a festividade 'Terra do Natal', em Ibirarema
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de agosto de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/08/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-07-31;17274
Turismo, Datas comemorativas
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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