Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.273, DE 31 DE JULHO DE 2020

Institui o 'Dia da Dança de Salão'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Dança de Salão', a ser comemorado, anualmente, em 15 de maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de julho de 2020.

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Lei nº 17.273, de 31 de julho de 2020

Lei

31 de julho de 2020

Institui o 'Dia da Dança de Salão'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de agosto de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/08/2020

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-07-31;17273

Datas comemorativas, Cultura

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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