Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.273, DE 31 DE JULHO DE 2020
Institui o 'Dia da Dança de Salão'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Dança de Salão', a ser comemorado, anualmente, em 15 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de julho de 2020.
Lei nº 17.273, de 31 de julho de 2020
Lei
31 de julho de 2020
Institui o 'Dia da Dança de Salão'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de agosto de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/08/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-07-31;17273
Datas comemorativas, Cultura
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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