Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.265, DE 02 DE JULHO DE 2020

Denomina 'Escrivão de Polícia Osvalter Paro' a Delegacia Seccional de Andradina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Escrivão de Polícia Osvalter Paro' a Delegacia Seccional de Andradina.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de julho de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de julho de 2020.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 17.265, de 02 de julho de 2020

Lei

2 de julho de 2020

Denomina 'Escrivão de Polícia Osvalter Paro' a Delegacia Seccional de Andradina

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de julho de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/07/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-07-02;17265

Polícia civil, Estrutura organizacional, Serviço público

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

0x60e32898bbcdc402c55ae82090ad1ff3f0c7e74ca9481dcb8c0864c93a81b096

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes