Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.265, DE 02 DE JULHO DE 2020
Denomina 'Escrivão de Polícia Osvalter Paro' a Delegacia Seccional de Andradina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Escrivão de Polícia Osvalter Paro' a Delegacia Seccional de Andradina.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de julho de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de julho de 2020.
Lei nº 17.265, de 02 de julho de 2020
Lei
2 de julho de 2020
Denomina 'Escrivão de Polícia Osvalter Paro' a Delegacia Seccional de Andradina
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de julho de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/07/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-07-02;17265
Polícia civil, Estrutura organizacional, Serviço público
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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