Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.255, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Declara de utilidade pública o Instituto do Programa do Auxílio e Integração Social - PAIS, com sede em São Pedro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto do Programa do Auxílio e Integração Social - PAIS, com sede em São Pedro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de março de 2020.
Lei nº 17.255, de 17 de março de 2020
Lei
17 de março de 2020
Declara de utilidade pública o Instituto do Programa do Auxílio e Integração Social - PAIS, com sede em São Pedro
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de março de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/03/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-03-17;17255
Utilidade pública, Assistência social, Organização não governamental
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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