Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.255, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Declara de utilidade pública o Instituto do Programa do Auxílio e Integração Social - PAIS, com sede em São Pedro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto do Programa do Auxílio e Integração Social - PAIS, com sede em São Pedro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de março de 2020.

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Lei nº 17.255, de 17 de março de 2020

Lei

17 de março de 2020

Declara de utilidade pública o Instituto do Programa do Auxílio e Integração Social - PAIS, com sede em São Pedro

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de março de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/03/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-03-17;17255

Utilidade pública, Assistência social, Organização não governamental

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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