Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.251, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Denomina 'Coronel Affonso Luis Cianciulli' o edifício do Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Coronel Affonso Luis Cianciulli' o edifício do Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de março de 2020.

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Lei nº 17.251, de 17 de março de 2020

Lei

17 de março de 2020

Denomina 'Coronel Affonso Luis Cianciulli' o edifício do Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de março de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/03/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-03-17;17251

Polícia militar, Edificação, Organização militar

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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