Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.251, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Denomina 'Coronel Affonso Luis Cianciulli' o edifício do Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Coronel Affonso Luis Cianciulli' o edifício do Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de março de 2020.
Lei nº 17.251, de 17 de março de 2020
Lei
17 de março de 2020
Denomina 'Coronel Affonso Luis Cianciulli' o edifício do Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de março de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/03/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-03-17;17251
Polícia militar, Edificação, Organização militar
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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