Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.249, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Declara de utilidade pública a Associação Bodas de Caná, com sede em Socorro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Bodas de Caná, com sede em Socorro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de março de 2020.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 17.249, de 17 de março de 2020

Lei

17 de março de 2020

Declara de utilidade pública a Associação Bodas de Caná, com sede em Socorro

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de março de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/03/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-03-17;17249

Utilidade pública, Associação

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

0x046f26c92686a10bf88cc99e4bb5a7b165cd95ffb707cc9d653a35f1803df1be

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes