Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.227, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
Denomina 'Idarilho de Souza' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 295/225 localizado no Km 295,500 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, em Espírito Santo do Turvo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Passa a denominar-se 'Idarilho de Souza' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 295/225 localizado no Km 295,500 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, em Espírito Santo do Turvo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de dezembro de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de dezembro de 2019.
Lei nº 17.227, de 06 de dezembro de 2019
Lei
6 de dezembro de 2019
Denomina 'Idarilho de Souza' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 295/225 localizado no Km 295,500 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, em Espírito Santo do Turvo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de dezembro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/12/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-12-06;17227
Rodovia, Infraestrutura de transporte, Logradouro público
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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