Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.227, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

Denomina 'Idarilho de Souza' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 295/225 localizado no Km 295,500 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, em Espírito Santo do Turvo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Passa a denominar-se 'Idarilho de Souza' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 295/225 localizado no Km 295,500 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, em Espírito Santo do Turvo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de dezembro de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de dezembro de 2019.

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Lei nº 17.227, de 06 de dezembro de 2019

Lei

6 de dezembro de 2019

Denomina 'Idarilho de Souza' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 295/225 localizado no Km 295,500 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, em Espírito Santo do Turvo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de dezembro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/12/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-12-06;17227

Rodovia, Infraestrutura de transporte, Logradouro público

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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