Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.220, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
Denomina 'Pastora Ana Lúcia Conceição Santos' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 181/304 localizado no Km 181,500 da Rodovia Luiz de Queiróz - SP 304, em Piracicaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Pastora Ana Lúcia Conceição Santos' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 181/304 localizado no Km 181,500 da Rodovia Luiz de Queiróz - SP 304, em Piracicaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de dezembro de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de dezembro de 2019.
Lei nº 17.220, de 06 de dezembro de 2019
Lei
6 de dezembro de 2019
Denomina 'Pastora Ana Lúcia Conceição Santos' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 181/304 localizado no Km 181,500 da Rodovia Luiz de Queiróz - SP 304, em Piracicaba
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de dezembro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/12/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-12-06;17220
Rodovia, Nome geográfico
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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