Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.220, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

Denomina 'Pastora Ana Lúcia Conceição Santos' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 181/304 localizado no Km 181,500 da Rodovia Luiz de Queiróz - SP 304, em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Pastora Ana Lúcia Conceição Santos' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 181/304 localizado no Km 181,500 da Rodovia Luiz de Queiróz - SP 304, em Piracicaba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de dezembro de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de dezembro de 2019.

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Lei nº 17.220, de 06 de dezembro de 2019

Lei

6 de dezembro de 2019

Denomina 'Pastora Ana Lúcia Conceição Santos' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 181/304 localizado no Km 181,500 da Rodovia Luiz de Queiróz - SP 304, em Piracicaba

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de dezembro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/12/2019

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Rodovia, Nome geográfico

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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