Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.218, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Inclui no Calendário Turístico do Estado o evento Tatuí Classic Car, naquele Município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento Tatuí Classic Car, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de novembro de 2019.
Lei nº 17.218, de 29 de novembro de 2019
Lei
29 de novembro de 2019
Inclui no Calendário Turístico do Estado o evento Tatuí Classic Car, naquele Município
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de novembro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/11/2019
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Turismo, Patrimônio cultural
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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