Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.218, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Inclui no Calendário Turístico do Estado o evento Tatuí Classic Car, naquele Município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento Tatuí Classic Car, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de novembro de 2019.

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Lei nº 17.218, de 29 de novembro de 2019

Lei

29 de novembro de 2019

Inclui no Calendário Turístico do Estado o evento Tatuí Classic Car, naquele Município

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de novembro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/11/2019

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Turismo, Patrimônio cultural

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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