Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.217, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui a 'Semana Estadual do Rock'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana Estadual do Rock', a ser celebrada, anualmente, de 9 a 15 de julho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de novembro de 2019.
Lei nº 17.217, de 29 de novembro de 2019
Lei
29 de novembro de 2019
Institui a 'Semana Estadual do Rock'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de novembro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/11/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-11-29;17217
Datas comemorativas, Cultura, Música
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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