Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.217, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui a 'Semana Estadual do Rock'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana Estadual do Rock', a ser celebrada, anualmente, de 9 a 15 de julho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de novembro de 2019.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 17.217, de 29 de novembro de 2019

Lei

29 de novembro de 2019

Institui a 'Semana Estadual do Rock'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de novembro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/11/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-11-29;17217

Datas comemorativas, Cultura, Música

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

0x43e4ce6fb29f2661b5b3fe84d107957bdb2b35122c3bfbe9149aad56e811eeeb

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes