Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.213, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Declara de utilidade pública a 'Casa de Convivência Dr. Mariano Dias', com sede em Barretos
(Projeto de lei nº 1021, de 2019, do Deputado Sebastião Santos REPUBLICANOS)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a 'Casa de Convivência Dr. Mariano Dias', com sede em Barretos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2019
Rodrigo Garcia
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2019.
Lei nº 17.213, de 22 de novembro de 2019
Lei
22 de novembro de 2019
Declara de utilidade pública a 'Casa de Convivência Dr. Mariano Dias', com sede em Barretos
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de novembro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/11/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-11-22;17213
Utilidade pública, Organizações da sociedade civil, Instituição assistencial, Serviço social
original
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- Rodrigo Garcia
- Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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