Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.213, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública a 'Casa de Convivência Dr. Mariano Dias', com sede em Barretos

(Projeto de lei nº 1021, de 2019, do Deputado Sebastião Santos REPUBLICANOS)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a 'Casa de Convivência Dr. Mariano Dias', com sede em Barretos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2019

Rodrigo Garcia

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2019.

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Lei nº 17.213, de 22 de novembro de 2019

Lei

22 de novembro de 2019

Declara de utilidade pública a 'Casa de Convivência Dr. Mariano Dias', com sede em Barretos

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de novembro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/11/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-11-22;17213

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil, Instituição assistencial, Serviço social

original

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  • Rodrigo Garcia
  • Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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