Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.210, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a colocação de telas de proteção em espaço aéreo nas unidades prisionais e dá outras providências

(Projeto de lei nº 25, de 2018, do Deputado Léo Oliveira - PMDB)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - As unidades prisionais do Estado passarão a possuir em seus espaços aéreos, nos limites onde funcionam os locais destinados a banho de sol, recreação e afins, telas de proteção que impossibilitem o pouso de veículos aéreos não tripulados - VANTs, conhecidos como drones, bem como o arremesso de objetos para o interior daquelas instituições.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que for necessário à sua aplicação.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2019

Rodrigo Garcia

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da

Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2019.

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Lei nº 17.210, de 22 de novembro de 2019

Lei

22 de novembro de 2019

Dispõe sobre a colocação de telas de proteção em espaço aéreo nas unidades prisionais e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de novembro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/11/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-11-22;17210

Penitenciária, Segurança pública, Sistema penitenciário, Veículo aéreo não tripulado

original

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  • Rodrigo Garcia
  • Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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