Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.198, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Denomina 'Prof. André Luengo Lopes' o dispositivo de acesso e retorno SPD 637/294, localizado no Km 636,950 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, em Junqueirópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof. André Luengo Lopes' o dispositivo de acesso e retorno SPD 637/294, localizado no Km 636,950 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, em Junqueirópolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de outubro de 2019.
Lei nº 17.198, de 23 de outubro de 2019
Lei
23 de outubro de 2019
Denomina 'Prof. André Luengo Lopes' o dispositivo de acesso e retorno SPD 637/294, localizado no Km 636,950 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, em Junqueirópolis
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de outubro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/10/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-10-23;17198
Rodovia, Infraestrutura de transporte
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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