Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.198, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

Denomina 'Prof. André Luengo Lopes' o dispositivo de acesso e retorno SPD 637/294, localizado no Km 636,950 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, em Junqueirópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof. André Luengo Lopes' o dispositivo de acesso e retorno SPD 637/294, localizado no Km 636,950 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, em Junqueirópolis.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de outubro de 2019.

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Lei nº 17.198, de 23 de outubro de 2019

Lei

23 de outubro de 2019

Denomina 'Prof. André Luengo Lopes' o dispositivo de acesso e retorno SPD 637/294, localizado no Km 636,950 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, em Junqueirópolis

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

24 de outubro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/10/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-10-23;17198

Rodovia, Infraestrutura de transporte

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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