Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.180, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Declara de utilidade pública o Instituto Verdescola, com sede em São Sebastião
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Verdescola, com sede em São Sebastião.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de outubro de 2019.
Lei nº 17.180, de 17 de outubro de 2019
Lei
17 de outubro de 2019
Declara de utilidade pública o Instituto Verdescola, com sede em São Sebastião
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de outubro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/10/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-10-17;17180
Utilidade pública
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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