Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.168, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Institui o 'Dia da Igreja Adventista do Sétimo Dia'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Igreja Adventista do Sétimo Dia', a ser celebrado, anualmente, em 22 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de outubro de 2019.
Lei nº 17.168, de 11 de outubro de 2019
Lei
11 de outubro de 2019
Institui o 'Dia da Igreja Adventista do Sétimo Dia'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de outubro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/10/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-10-11;17168
Datas comemorativas, Religião
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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