Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.168, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Institui o 'Dia da Igreja Adventista do Sétimo Dia'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Igreja Adventista do Sétimo Dia', a ser celebrado, anualmente, em 22 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de outubro de 2019.

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Lei nº 17.168, de 11 de outubro de 2019

Lei

11 de outubro de 2019

Institui o 'Dia da Igreja Adventista do Sétimo Dia'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de outubro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/10/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-10-11;17168

Datas comemorativas, Religião

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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