Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.166, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Institui a Campanha 'Quem Ama Vacina', no âmbito do Estado, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída no Estado a Campanha 'Quem Ama Vacina', que visa à prevenção e ao combate às doenças constantes do calendário oficial de vacinação, conscientizando as famílias e os responsáveis legais por crianças sobre a importância da prevenção de doenças por meio da vacinação.
Artigo 2º - São diretrizes da campanha a que se refere o artigo 1º:
I - participação dos estabelecimentos estaduais de saúde e das diretorias regionais de ensino nas atividades voltadas à prevenção das doenças, por meio de campanhas educativas, podendo para tanto firmar parceria com organizações da sociedade civil;
II - ampla divulgação do calendário, bem como da importância da vacinação e das consequências da não vacinação;
III - promoção de atividades de conscientização dos responsáveis legais.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de setembro de 2019
Lei nº 17.166, de 30 de setembro de 2019
Lei
30 de setembro de 2019
Institui a Campanha 'Quem Ama Vacina', no âmbito do Estado, e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de outubro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/10/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-09-30;17166
Vacinação, Saúde pública, Doença, Criança, Família
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- José Henrique Germann Ferreira — Secretário da Saúde
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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