Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.163, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

Denomina 'Prof.ª Cleomar de Barros Castilho Marques' a Escola Estadual Jardim dos Pires I, em Jaú

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof.ª Cleomar de Barros Castilho Marques' a Escola Estadual Jardim dos Pires I, em Jaú.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de setembro de 2019

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 17.163, de 30 de setembro de 2019

Lei

30 de setembro de 2019

Denomina 'Prof.ª Cleomar de Barros Castilho Marques' a Escola Estadual Jardim dos Pires I, em Jaú

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de outubro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/10/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-09-30;17163

Escola pública

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

0xf5ade2b25e6f471ce3b9baeaa97a04744f089cdca0c3fdb26b4da8411888ae6b

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes