Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.163, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Denomina 'Prof.ª Cleomar de Barros Castilho Marques' a Escola Estadual Jardim dos Pires I, em Jaú
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof.ª Cleomar de Barros Castilho Marques' a Escola Estadual Jardim dos Pires I, em Jaú.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de setembro de 2019
Lei nº 17.163, de 30 de setembro de 2019
Lei
30 de setembro de 2019
Denomina 'Prof.ª Cleomar de Barros Castilho Marques' a Escola Estadual Jardim dos Pires I, em Jaú
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de outubro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/10/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-09-30;17163
Escola pública
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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