Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.151, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
Institui o 'Dia Estadual do Radioamador'.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Radioamador', a ser celebrado, anualmente, em 2 de fevereiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019
Cauê Macris
Presidente da Assembleia Legislativa
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de setembro de 2019.
Lei nº 17.151, de 18 de setembro de 2019
Lei
18 de setembro de 2019
Institui o 'Dia Estadual do Radioamador'.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de setembro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/09/2019
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Datas comemorativas, Radioamadorismo
original
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- Cauê Macris — Presidente da Assembleia Legislativa
- Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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