Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.151, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Institui o 'Dia Estadual do Radioamador'.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Radioamador', a ser celebrado, anualmente, em 2 de fevereiro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019

Cauê Macris

Presidente da Assembleia Legislativa

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de setembro de 2019.

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Lei nº 17.151, de 18 de setembro de 2019

Lei

18 de setembro de 2019

Institui o 'Dia Estadual do Radioamador'.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de setembro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/09/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-09-18;17151

Datas comemorativas, Radioamadorismo

original

—

  • Cauê Macris — Presidente da Assembleia Legislativa
  • Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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