Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.146, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
Institui o 'Dia do Designer'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Designer', a ser celebrado, anualmente, em 27 de fevereiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de setembro de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de setembro de 2019.
Lei nº 17.146, de 03 de setembro de 2019
Lei
3 de setembro de 2019
Institui o 'Dia do Designer'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de setembro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/09/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-09-03;17146
Datas comemorativas, Design
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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