Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.141, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
(Projeto de lei nº 1402, de 2015, do Deputado Davi Zaia - PPS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Pascoal Vitorio Rosolen' o dispositivo de acesso e retorno SPD 161/316, localizado no Km 160,860 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Cordeirópolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de setembro de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de setembro de 2019.
Lei nº 17.141, de 03 de setembro de 2019
Lei
3 de setembro de 2019
(Projeto de lei nº 1402, de 2015, do Deputado Davi Zaia - PPS) Denomina 'Pascoal Vitorio Rosolen' o dispositivo de acesso e retorno SPD 161/316, localizado no Km 160,860 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Cordeirópolis
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de setembro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/09/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-09-03;17141
Rodovia
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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