Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.141, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

(Projeto de lei nº 1402, de 2015, do Deputado Davi Zaia - PPS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Pascoal Vitorio Rosolen' o dispositivo de acesso e retorno SPD 161/316, localizado no Km 160,860 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Cordeirópolis.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de setembro de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de setembro de 2019.

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Lei nº 17.141, de 03 de setembro de 2019

Lei

3 de setembro de 2019

(Projeto de lei nº 1402, de 2015, do Deputado Davi Zaia - PPS) Denomina 'Pascoal Vitorio Rosolen' o dispositivo de acesso e retorno SPD 161/316, localizado no Km 160,860 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Cordeirópolis

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de setembro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/09/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-09-03;17141

Rodovia

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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