Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.136, DE 30 DE JULHO DE 2019

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o 'Dia de Oração pelas Autoridades da Nação'

(Projeto de lei nº 698, de 2018, dos Deputados Chico Sardelli - PV e Reinaldo Alguz - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia de Oração pelas Autoridades da Nação'.

Artigo 2º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o 'Dia de Oração pelas Autoridades da Nação', a ser celebrado na terceira segunda-feira de cada mês.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Julho de 2019.

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de

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Lei nº 17.136, de 30 de julho de 2019

Lei

30 de julho de 2019

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o 'Dia de Oração pelas Autoridades da Nação'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de julho de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-07-30;17136

Datas comemorativas, Religião, Poder público

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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