Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.136, DE 30 DE JULHO DE 2019
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o 'Dia de Oração pelas Autoridades da Nação'
(Projeto de lei nº 698, de 2018, dos Deputados Chico Sardelli - PV e Reinaldo Alguz - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia de Oração pelas Autoridades da Nação'.
Artigo 2º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o 'Dia de Oração pelas Autoridades da Nação', a ser celebrado na terceira segunda-feira de cada mês.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Julho de 2019.
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de
Lei nº 17.136, de 30 de julho de 2019
Lei
30 de julho de 2019
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o 'Dia de Oração pelas Autoridades da Nação'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
31 de julho de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-07-30;17136
Datas comemorativas, Religião, Poder público
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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