Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.130, DE 30 DE JULHO DE 2019
Institui o 'Dia da Igreja Sara Nossa Terra'
(Projeto de lei nº 494, de 2018, do Deputado Gil Lancaster - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Igreja Sara Nossa Terra', a ser celebrado, anualmente, em 7 de setembro, com o objetivo de homenagear os cidadãos evangélicos membros da Igreja.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Julho de 2019.
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de
Lei nº 17.130, de 30 de julho de 2019
Lei
30 de julho de 2019
Institui o 'Dia da Igreja Sara Nossa Terra'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
31 de julho de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-07-30;17130
Datas comemorativas
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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