Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.130, DE 30 DE JULHO DE 2019

Institui o 'Dia da Igreja Sara Nossa Terra'

(Projeto de lei nº 494, de 2018, do Deputado Gil Lancaster - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Igreja Sara Nossa Terra', a ser celebrado, anualmente, em 7 de setembro, com o objetivo de homenagear os cidadãos evangélicos membros da Igreja.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Julho de 2019.

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de

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Lei nº 17.130, de 30 de julho de 2019

Lei

30 de julho de 2019

Institui o 'Dia da Igreja Sara Nossa Terra'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de julho de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2019

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Datas comemorativas

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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