Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.126, DE 30 DE JULHO DE 2019

Institui o 'Dia Estadual do Comissário de Despacho'

(Projeto de lei nº 1152, de 2017, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Comissário de Despacho', a ser comemorado, anualmente, em 10 de maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.

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Lei nº 17.126, de 30 de julho de 2019

Lei

30 de julho de 2019

Institui o 'Dia Estadual do Comissário de Despacho'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de julho de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-07-30;17126

Datas comemorativas

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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