Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.126, DE 30 DE JULHO DE 2019
Institui o 'Dia Estadual do Comissário de Despacho'
(Projeto de lei nº 1152, de 2017, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Comissário de Despacho', a ser comemorado, anualmente, em 10 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.
Lei nº 17.126, de 30 de julho de 2019
Lei
30 de julho de 2019
Institui o 'Dia Estadual do Comissário de Despacho'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
31 de julho de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-07-30;17126
Datas comemorativas
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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