Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.123, DE 30 DE JULHO DE 2019
Denomina 'Pedro Moreira da Silva' o dispositivo de acesso e retorno SPD 025/479 localizado no Km 24,650 da Rodovia Miguel Jabur Elias - SP 479, em Américo de Campos
(Projeto de lei nº 760, de 2017, do Deputado Chico Sardelli - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Pedro Moreira da Silva' o dispositivo de acesso e retorno SPD 025/479 localizado no Km 24,650 da Rodovia Miguel Jabur Elias - SP 479, em Américo de Campos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.
Lei nº 17.123, de 30 de julho de 2019
Lei
30 de julho de 2019
Denomina 'Pedro Moreira da Silva' o dispositivo de acesso e retorno SPD 025/479 localizado no Km 24,650 da Rodovia Miguel Jabur Elias - SP 479, em Américo de Campos
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
31 de julho de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-07-30;17123
Rodovia, Transporte, Infraestrutura
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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