Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.122, DE 30 DE JULHO DE 2019
Inclui no Calendário Turístico do Estado o Dia Municipal do Kart Histórico, na Capital
(Projeto de lei nº 758, de 2017, do Deputado Marco Vinholi - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia Municipal do Kart Histórico, evento que se realiza, anualmente, no segundo sábado de agosto, no Kartódromo de Interlagos, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.
Lei nº 17.122, de 30 de julho de 2019
Lei
30 de julho de 2019
Inclui no Calendário Turístico do Estado o Dia Municipal do Kart Histórico, na Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
31 de julho de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-07-30;17122
Datas comemorativas, Turismo, Esporte
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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