Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.122, DE 30 DE JULHO DE 2019

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Dia Municipal do Kart Histórico, na Capital

(Projeto de lei nº 758, de 2017, do Deputado Marco Vinholi - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia Municipal do Kart Histórico, evento que se realiza, anualmente, no segundo sábado de agosto, no Kartódromo de Interlagos, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.

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Lei nº 17.122, de 30 de julho de 2019

Lei

30 de julho de 2019

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Dia Municipal do Kart Histórico, na Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de julho de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2019

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Datas comemorativas, Turismo, Esporte

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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