Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.111, DE 18 DE JULHO DE 2019

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

(Projeto de lei nº 339, de 2017, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Profª. Elzide Celestina Souza Pacheco Tunuchi' a Escola Estadual Bairro do Éden, em Sorocaba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2019.

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Lei nº 17.111, de 18 de julho de 2019

Lei

18 de julho de 2019

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de julho de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/07/2019

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-07-18;17111

Escola, Escola pública

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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