Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.111, DE 18 DE JULHO DE 2019
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
(Projeto de lei nº 339, de 2017, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Profª. Elzide Celestina Souza Pacheco Tunuchi' a Escola Estadual Bairro do Éden, em Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2019.
Lei nº 17.111, de 18 de julho de 2019
Lei
18 de julho de 2019
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de julho de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/07/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-07-18;17111
Escola, Escola pública
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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