Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.102, DE 04 DE JULHO DE 2019
Dá denominação à passarela que especifica
(Projeto de lei nº 600, de 2016, do Deputado Aldo Demarchi - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se ' Alberto Gasparini' a passarela localizada no Km 172,750 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Santa Gertrudes.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de julho de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de julho de 2019.
Lei nº 17.102, de 04 de julho de 2019
Lei
4 de julho de 2019
Dá denominação à passarela que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de julho de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/07/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-07-04;17102
Rodovia, Infraestrutura de transporte
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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