Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.097, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 692, de 2018, do Deputado Jorge Caruso - MDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Jabuticaba, que se realiza, anualmente, na última semana do mês de outubro, em Casa Branca.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2019.

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Lei nº 17.097, de 27 de junho de 2019

Lei

27 de junho de 2019

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

28 de junho de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/06/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-06-27;17097

Turismo

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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