Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.097, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 692, de 2018, do Deputado Jorge Caruso - MDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Jabuticaba, que se realiza, anualmente, na última semana do mês de outubro, em Casa Branca.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2019.
Lei nº 17.097, de 27 de junho de 2019
Lei
27 de junho de 2019
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de junho de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/06/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-06-27;17097
Turismo
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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