Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.092, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Institui o 'Dia do Empreendedor Cristão'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Empreendedor Cristão', a ser comemorado, anualmente, em 12 de julho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2019.

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Lei nº 17.092, de 27 de junho de 2019

Lei

27 de junho de 2019

Institui o 'Dia do Empreendedor Cristão'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

28 de junho de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/06/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-06-27;17092

Datas comemorativas, Empreendedorismo, Religião, Cultura

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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