Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.092, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Institui o 'Dia do Empreendedor Cristão'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Empreendedor Cristão', a ser comemorado, anualmente, em 12 de julho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2019.
Lei nº 17.092, de 27 de junho de 2019
Lei
27 de junho de 2019
Institui o 'Dia do Empreendedor Cristão'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de junho de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/06/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-06-27;17092
Datas comemorativas, Empreendedorismo, Religião, Cultura
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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