Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.075, DE 19 DE JUNHO DE 2019
(Projeto de lei nº 364, de 2018, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas', a ser celebrado, anualmente, em 9 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.
Lei nº 17.075, de 19 de junho de 2019
Lei
19 de junho de 2019
(Projeto de lei nº 364, de 2018, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT) Institui o 'Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de junho de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/06/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-06-19;17075
Associação, Alcoolismo, Preparação farmacêutica, Saúde pública, Datas comemorativas
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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