Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.075, DE 19 DE JUNHO DE 2019

(Projeto de lei nº 364, de 2018, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas', a ser celebrado, anualmente, em 9 de junho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.

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Lei nº 17.075, de 19 de junho de 2019

Lei

19 de junho de 2019

(Projeto de lei nº 364, de 2018, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT) Institui o 'Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de junho de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/06/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-06-19;17075

Associação, Alcoolismo, Preparação farmacêutica, Saúde pública, Datas comemorativas

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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