Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.072, DE 19 DE JUNHO DE 2019

(Projeto de lei nº 1021, de 2017, da Deputada Clélia Gomes - PHS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Flashback', a ser comemorado, anualmente, em 21 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.

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Lei nº 17.072, de 19 de junho de 2019

Lei

19 de junho de 2019

(Projeto de lei nº 1021, de 2017, da Deputada Clélia Gomes - PHS) Institui o 'Dia do Flashback'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de junho de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/06/2019

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-06-19;17072

Datas comemorativas, Cultura, Lazer

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
  • Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
  • Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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