Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.072, DE 19 DE JUNHO DE 2019
(Projeto de lei nº 1021, de 2017, da Deputada Clélia Gomes - PHS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Flashback', a ser comemorado, anualmente, em 21 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.
Lei nº 17.072, de 19 de junho de 2019
Lei
19 de junho de 2019
(Projeto de lei nº 1021, de 2017, da Deputada Clélia Gomes - PHS) Institui o 'Dia do Flashback'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de junho de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/06/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-06-19;17072
Datas comemorativas, Cultura, Lazer
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
- Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
- Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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