Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.062, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Institui o 'Dia da ROMU - Ronda Ostensiva Municipal das Guardas Civis Municipais'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da ROMU - Ronda Ostensiva Municipal das Guardas Civis Municipais', a ser celebrado, anualmente, em 22 de dezembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 14 de junho de 2019.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 17.062, de 14 de junho de 2019

Lei

14 de junho de 2019

Institui o 'Dia da ROMU - Ronda Ostensiva Municipal das Guardas Civis Municipais'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de junho de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/06/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-06-14;17062

Datas comemorativas, Segurança pública, Guarda municipal

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

0x506617c278fcef92e2fd2b33e5b253852038f26fa2dd0f2161601e94e7e9b213

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes