Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.062, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Institui o 'Dia da ROMU - Ronda Ostensiva Municipal das Guardas Civis Municipais'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da ROMU - Ronda Ostensiva Municipal das Guardas Civis Municipais', a ser celebrado, anualmente, em 22 de dezembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 14 de junho de 2019.
Lei nº 17.062, de 14 de junho de 2019
Lei
14 de junho de 2019
Institui o 'Dia da ROMU - Ronda Ostensiva Municipal das Guardas Civis Municipais'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de junho de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/06/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2019-06-14;17062
Datas comemorativas, Segurança pública, Guarda municipal
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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